Recuperação de Créditos Tributários
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Acreditamos que o pagamento de tributos deve ser o mais justo possível e por isso ajudamos as empresas da área na qual somos especialistas a alcançar a melhor estrutura tributária.
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Recuperar Créditos Tributários
1-INSS , sobre Verbas Indenizatórias
2-Recuperação PIS/COFINS monofásicos e ST para empresas do Simples Nacional
3- Separação da Receitas para empresas do Simples Nacional – PIS/Pasep, COFINS e ICMS.
4- Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/Pasep e da COFINS
5- Exclusão do ISSQN da Base de Cálculo do PIS/Pasep e da COFINS
INSS , sobre Verbas Indenizatórias
São créditos oriundos do recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal – CPP – sobre as verbas da folha de salários que tenham natureza indenizatória. São elas:
- Auxílio-doença/acidente – Até 15 dias; II. Salário Maternidade;
- III. Aviso Prévio Indenizado;
- IV. Décimo Terceiro Salário proporcional ao Aviso Prévio Indenizado;
- V. PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador (fornecido de forma onerosa).
Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido que recolham a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre a folha de salários
Arquivos eletrônicos aceitos.
- S-1010 – detalhamento das informações das rubricas constantes da folha de pagamento do empregador;
- S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador;
- S-1200 – Remuneração do trabalhador vinculado ao Regime Geral da Previdência Social;
- S-2299 – Desligamento do trabalhador da empresa.
Recuperação PIS/COFINS monofásicos e ST para empresas do Simples Nacional
O objetivo de realizar a auditoria dos últimos 5 (cinco) anos, a fim de detectar as receitas que tenham tributação concentrada de PIS/Pasep e COFINS (produtos monofásicos e ST), cruzar os valores apurados com os Extratos do Simples Nacional do período analisado e determinar a existência de eventuais valores passíveis de restituição e recuperação de créditos tributários.
Público-alvo:
Empresas optantes pelo Simples Nacional que revendem produtos sujeitos à tributação monofásica ou ST de PIS/Pasep e COFINS (bebidas frias, combustíveis, fármacos e perfumarias, veículos, máquinas, autopeças, motocicletas, máquinas agrícolas autopropulsadas, cigarros e cigarrilhas). Portanto, bares, restaurantes, distribuidores de bebidas, supermercados, padarias, pet shops, postos de gasolina, lojas de conveniência, autopeças, revendedores de pneumáticos, perfumarias e drogarias são exemplos de empresas que, possivelmente, possuem créditos a serem recuperados
Separação da Receitas para empresas do Simples Nacional – PIS/Pasep, COFINS e ICMS
O objetivo de realizar a auditoria na venda de produtos sujeitos à tributação Monofásica e à Substituição Tributária de ICMS, PIS/Pasep e COFINS, separando as receitas e permitindo que o PGDAS-D possa ser preenchido corretamente. Com isso, as empresas podem gerar economia tributária mensal, na medida em que deixam de pagar tributos que já foram pagos na origem.
Público-alvo Sumário:
Empresas optantes pelo Simples Nacional que revendem produtos sujeitos à Tributação Monofásica ou ST de PIS/Pasep e COFINS (bebidas frias, combustíveis, fármacos e perfumarias, veículos, máquinas, autopeças, motocicletas, máquinas agrícolas autopropulsadas, cigarros e cigarrilhas), bem como produtos sujeitos à Substituição Tributária do ICMS. Em relação ao PIS/Pasep e à COFINS, são possíveis clientes bares, restaurantes, distribuidores de bebidas, supermercados, padarias, pet shops, postos de gasolina, lojas de conveniência, autopeças, revendedores de pneumáticos, perfumarias e drogarias. Quanto o ICMS, deve-se consultar a legislação de cada Estado.
Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/Pasep e da COFINS
Levantamento de créditos oriundos da exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS/ Pasep e da COFINS, utilizando apenas os arquivos da EFD Contribuições.
Público-alvo Sumário:
Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido que sejam contribuintes do ISSQN (prestadores de serviços)
Contribuições para Terceiros
As Contribuições de Terceiros são as contribuições devidas pelas empresas, atualmente recolhidas sobre a folha de salários para as outras entidades ou fundos.), considerando Salário Educação, INCRA, SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, DPC, Fundo Aeroviário, SENAR, SEST, SENAT e SESCOOP.
Público-alvo Sumário Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido que recolham as Contribuições para Terceiros e que tenham folha de salários com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos.
Recuperação de créditos para clínicas e laboratórios
Você sabia que sua clínica médica ou laboratório tem direito à benefícios fiscais?
É possível solicitar judicialmente, o benefício fiscal.
Clínicas Médicas/laboratórios de análises – Redução do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
A Clínica Médica que esteja submetida à tributação com base no “lucro presumido” ou “lucro real”, estabelecidos na Instrução Normativa n.º 306 da Secretaria da Receita Federal, revogada pela Instrução Normativa n.º 480 e posteriormente alterada pela Instrução Normativa n.º 539, poderá aplicar o percentual de 12% e não mais de 32% sobre a receita bruta para apuração da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o percentual de 8% e não mais de 32% sobre a receita bruta para a apuração da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Portanto, as clinicas, que aplicarem a legislação correlata, poderão recolher IRPJ com alíquota de 8% e CSLL com alíquota de 12%, ao invés de 32%.
Sendo assim, clinicas médicas que realizem procedimentos, bem como laboratórios podem pleitear a equiparação e buscar o benefício fiscal.
Deste modo, as Clínicas Médicas que aplicarem a tese tributária em questão, perceberão ganho financeiro considerável, diminuindo sobremaneira sua carga tributária.
Além disso, os valores pagos a maior em exercícios anteriores poderão ser restituídos ou compensados com os futuros encargos tributários.
Nosso escritório está pronto para atendê-los, no intuito de reduzir a carga tributária da Clínica Médica, através da interposição da medida judicial cabível, reduzindo assim a alíquota do IRPJ e da CSLL e, posteriormente, requerer a restituição do indébito dos últimos 5 anos.
Além disso, fazemos uma análise detalhada de todos os impostos pagos e um planejamento tributário eficiente.
Um planejamento eficaz pode ajudar sua clínica na redução de custos, no ajuste de tributos correspondentes ao seu tipo de negócio, gerando um maior controle financeiro e contábil.
Isso significa uma redução de 75% do valor a ser pago nesses tributos.
Os procedimentos judiciais aludidos consistem em assegurar o reconhecimento do direito de recolhimento legal do IRPJ e CSLL, com alíquotas de 8% e 12%, respectivamente, para empresas que prestem serviços hospitalares, na forma do artigo 15 da Lei n. 9.249/95, através do ajuizamento de Ação Ordinária Declaratória, ou Mandado de Segurança (Súmula 231, STJ).
As ações judiciais ainda contemplam a restituição das diferenças de IRPJ e CSLL indevidamente pagas nos últimos cinco anos, sobre a alíquota de 32%. Igualmente as execuções fiscais ou cobranças/processos administrativos em trâmite contra os contribuintes clínicas médicas, também poderão pedir devolução de valores.
QUANTO VOCÊ PODE ECONOMIZAR?
Nossa solução em consultoria tributária tem o objetivo de fazer com que sua empresa encontre oportunidades de redução tributária em até 75% nos impostos federais a serem pagos trimestralmente.
Além disso, visa recuperar essa diferença nos tributos pagos dos últimos 5 anos.