Reabilitação de Crédito

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te ajudar

Equipe especializada em Reabilitação de Crédito para Pessoa Física e Jurídica. O objetivo desta ação judicial é efetivar o direito do cliente em ter seu nome limpo, sendo assim serão colocados em segredo de justiça os dados pessoais do cliente, bem como seus registros junto aos órgãos de proteção ao crédito, sendo eles: SERASA, SCPC BOA VISTA e SPC BRASIL .

Retome o controle da sua vida

De maneira rápida e dentro da Lei!

Como funciona?

1° – Análise do valor total das dívidas nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SCPC Boa Vista e SPC Brasil).

2° – A Ficha Associativa eletrônica, bem como o Contrato de Prestação de Serviços deverão ser assinados.

3º – Com os documentos conferidos o nome é enviado para a lista do próximo lote de ação conjunta judicial, nosso escritório trabalha com duas ações ao mês, então sempre tem uma data próxima para envio.

4º – Recebemos do setor jurídico a decisão judicial e lista de associados, aos quais serão protocolados nos órgãos citados em ação.

5º – Em até 45 dias, ocorrem as baixas nos órgãos. Quando cada baixa ocorre, notificamos os associados e comprovamos com consulta do órgão (atualizada em tempo real, via API, disponível na nossa Plataforma de Consultas Inteligentes). 

6º – Desta forma, pelo período de 12 meses garantimos o seu nome limpo, facilitando na obtenção de crédito dentro desse período.

O que é uma ordem judicial?

O processo por ORDEM JUDICIAL tem como foco recomendar o cidadão através dos nossos colaboradores retirar as negativações do seu nome (CPF) e/ou da sua empresa (CNPJ) através de advogados que atuam em defesa do CÓDIGO DO CONSUMIDOR

Sua base de argumentação é feita dentro do Código de Defesa do Consumidor, onde dentro de uma série de itens listamos aqui os principais amparos legais que norteiam à Ação de Exclusão e Sustação de Negativações juntos as instituições de Proteção e Análise de Crédito que utilizam esses dados para fins comerciais. 

 

O nosso processo está baseado nas seguintes Leis:

Lei nº 4.595, de 31 de Dezembro de 1964, (Dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias, creditícias, cria o conselho monetário nacional e dá outras providências).

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Lei Complementar nº 105, de 10 de Janeiro de 2001. (Dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências), saber: Art. 1 – As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados.

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Constituição Federal do Brasil de 1988, Art. 5º:
São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

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Lei nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990. (Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências). Art. 42 – Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

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Quando eu limpo meu nome o que acontece com o Score Serasa 12 meses?

Quanto ao Score Serasa 12 meses, é importante que saiba que a ação de Nome limpo não tem como objetivo subir o score, entretanto o que acontece é uma restauração da pontuação, que volta a ser a mesma que era anterior aos apontamentos ocultados pela ação judicial. Sendo assim, vai depender muito de como estava a pontuação do cliente.

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